CONTRATO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM E/OU DE HOSPEDAGEM
O presente contrato rege as relações de reserva de hospedagem e/ou de hospedagem realizadas entre a contratada e o contratante, no tipo de unidade habitacional, pelo período, número de pessoas e valor da diária estipulados no termo de reserva. O ENVIO, PELA CONTRATADA, DO RECIBO DE PAGAMENTO DA GARANTIA DA RESERVA IMPLICA NA CONCORDÂNCIA DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE COM OS TERMOS DESTE CONTRATO.
I. O prazo de validade da reserva, sem garantia, é o fixado no termo de reserva. Este prazo é para que seja enviado, via fax ou e-mail: o comprovante do depósito de garantia da reserva ou a autorização para débito em cartão;
II. O termo de reserva perderá a validade, independente de prévia comunicação, caso não seja enviado, para a contratada, o comprovante do depósito ou a autorização para débito em cartão, mesmo que o depósito tenha sido efetuado.
III. O recibo de pagamento que garante a reserva será enviado para o titular da reserva, via fax ou e-mail, no prazo máximo de 48 (quarenta e duas) horas, após a confirmação do crédito do depósito, na conta da Contratada, ou do débito no cartão autorizado;
IV. A GARANTIA DA RESERVA É O RECIBO DE PAGAMENTO EMITIDO PELA CONTRATADA JUNTO AO TERMO DE RESERVA. A contratada não se responsabiliza por reservas que não tenham recibo de pagamento emitido por ela. Caso envie o comprovante do depósito ou autorização de débito e não receba o recibo de pagamento entrar em contato com a contratada solicitando o recibo;
V. A Contratada tem o dever de fornecer a unidade habitacional reservada, pelo prazo pactuado no termo de reserva, prestar uma estreita vigilância sobre as bagagens do contratante deixadas na unidade habitacional, oferecer um ambiente moralmente idôneo, agradável, limpo e saudável para a estadia do contratante, bem como respeitar os termos dispostos neste contrato, estando incluso no valor da diária:
O horário de CHECK-IN é a PARTIR DAS 14 horas e o horário de CHECK-OUT, ATÉ AS 11 horas,
O contratante irá encontrar a unidade totalmente limpa e organizada, durante o período de locação a contratada não fornecerá o serviço de limpeza, porém poderá indicar diarista para efetuar limpeza se for necessária.
A contratada não irá fornecer roupas de cama e banho
VI. A Contratada deverá fornecer ao hóspede um cartão com seu nome, as datas do início e do término da hospedagem. Havendo qualquer alteração no período de hospedagem deverão ser feitas as alterações no cartão;
VII. A Contratante tem o dever de: fazer uso adequado das instalações, dos mobiliários e da rouparia da contratada, manter uma postura moralmente idônea, respeitar o regimento interno da contratada, bem como respeitar os termos dispostos neste contrato;
VIII. A integralização dos 100% do valor da reserva contratada será feita no check-in do contratante, em dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
X. A ampliação do período reservado deverá ser solicitada antecipadamente á contratada, devendo o valor integral ser pago no ato da solicitação, e o novo período reservado anotado no cartão do hóspede;
XI. Cancelamento da reserva ou interrupção da hospedagem, sem justa causa comprovada, seguem as normas adiante descritas:
RESERVAS DE DIÁRIAS: Acima de 30 dias da data do check-in não será cobrada multa rescisória da reserva contratada;
Entre 14 e 05 dias da data do check-in, será cobrada multa de 50% sobre o valor total da reserva contratada; Entre 04 e 01 dia da data do check-in, será cobrada multa de 100% sobre o valor total da reserva contratada; Do não comparecimento para a hospedagem ou de sua interrupção, será cobrada multa de 100% sobre o valor total da reserva contratada;
RESERVAS DE PACOTES FECHADOS: Acima de 30 dias da data do check-in, será cobrada multa de 25% sobre o valor total da reserva contratada;
Abaixo de 30 dias da data do check-in, para o não comparecimento, interrupção da hospedagem ou cancelamento da reserva contratada, será cobrada multa de 100% sobre o valor total da reserva contratada.
XII. O prazo para a contratada efetuar a devolução de créditos referentes a cancelamentos ou alteração de reservas é de 60 dias, contados da data da solicitação dos mesmos;
XIII. As negociações feitas fora dos termos deste contrato deverão ser escritas e assinadas pela contratada e pelo contratante;
XIV. Fica eleito o forum de Ubatuba para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato.
I. O prazo de validade da reserva, sem garantia, é o fixado no termo de reserva. Este prazo é para que seja enviado, via fax ou e-mail: o comprovante do depósito de garantia da reserva ou a autorização para débito em cartão;
II. O termo de reserva perderá a validade, independente de prévia comunicação, caso não seja enviado, para a contratada, o comprovante do depósito ou a autorização para débito em cartão, mesmo que o depósito tenha sido efetuado.
III. O recibo de pagamento que garante a reserva será enviado para o titular da reserva, via fax ou e-mail, no prazo máximo de 48 (quarenta e duas) horas, após a confirmação do crédito do depósito, na conta da Contratada, ou do débito no cartão autorizado;
IV. A GARANTIA DA RESERVA É O RECIBO DE PAGAMENTO EMITIDO PELA CONTRATADA JUNTO AO TERMO DE RESERVA. A contratada não se responsabiliza por reservas que não tenham recibo de pagamento emitido por ela. Caso envie o comprovante do depósito ou autorização de débito e não receba o recibo de pagamento entrar em contato com a contratada solicitando o recibo;
V. A Contratada tem o dever de fornecer a unidade habitacional reservada, pelo prazo pactuado no termo de reserva, prestar uma estreita vigilância sobre as bagagens do contratante deixadas na unidade habitacional, oferecer um ambiente moralmente idôneo, agradável, limpo e saudável para a estadia do contratante, bem como respeitar os termos dispostos neste contrato, estando incluso no valor da diária:
O horário de CHECK-IN é a PARTIR DAS 14 horas e o horário de CHECK-OUT, ATÉ AS 11 horas,
O contratante irá encontrar a unidade totalmente limpa e organizada, durante o período de locação a contratada não fornecerá o serviço de limpeza, porém poderá indicar diarista para efetuar limpeza se for necessária.
A contratada não irá fornecer roupas de cama e banho
VI. A Contratada deverá fornecer ao hóspede um cartão com seu nome, as datas do início e do término da hospedagem. Havendo qualquer alteração no período de hospedagem deverão ser feitas as alterações no cartão;
VII. A Contratante tem o dever de: fazer uso adequado das instalações, dos mobiliários e da rouparia da contratada, manter uma postura moralmente idônea, respeitar o regimento interno da contratada, bem como respeitar os termos dispostos neste contrato;
VIII. A integralização dos 100% do valor da reserva contratada será feita no check-in do contratante, em dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
X. A ampliação do período reservado deverá ser solicitada antecipadamente á contratada, devendo o valor integral ser pago no ato da solicitação, e o novo período reservado anotado no cartão do hóspede;
XI. Cancelamento da reserva ou interrupção da hospedagem, sem justa causa comprovada, seguem as normas adiante descritas:
RESERVAS DE DIÁRIAS: Acima de 30 dias da data do check-in não será cobrada multa rescisória da reserva contratada;
Entre 14 e 05 dias da data do check-in, será cobrada multa de 50% sobre o valor total da reserva contratada; Entre 04 e 01 dia da data do check-in, será cobrada multa de 100% sobre o valor total da reserva contratada; Do não comparecimento para a hospedagem ou de sua interrupção, será cobrada multa de 100% sobre o valor total da reserva contratada;
RESERVAS DE PACOTES FECHADOS: Acima de 30 dias da data do check-in, será cobrada multa de 25% sobre o valor total da reserva contratada;
Abaixo de 30 dias da data do check-in, para o não comparecimento, interrupção da hospedagem ou cancelamento da reserva contratada, será cobrada multa de 100% sobre o valor total da reserva contratada.
XII. O prazo para a contratada efetuar a devolução de créditos referentes a cancelamentos ou alteração de reservas é de 60 dias, contados da data da solicitação dos mesmos;
XIII. As negociações feitas fora dos termos deste contrato deverão ser escritas e assinadas pela contratada e pelo contratante;
XIV. Fica eleito o forum de Ubatuba para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato.